Lei:Nº 13518
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.518
Ementa: Transfere para o União Curso, a importância de Cr$ 2.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para auxiliar os estudos da aluna Tereza Cristina de Almeida Ribeiro, da subvenção atribuída ao Colégio Imaculado Coração de Maria, em favor da aluna Cristina Dayse Maciel Soares, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12 978, de 29 de dezembro de 1977.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito