Lei:Nº 13532
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.532
Ementa: Modifica o critério de pagamento de gratificação de Natal e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 176, da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 176. A gratificação de Natal será paga aos funcionários do Município, inclusive os detentores de cargos em comissão e inativos, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do vencimento que lhes for devido em dezembro de cada ano, por mês de serviço prestado no respectivo exercício, acrescido, também, proporcionalmente, do valor das gratificações especificadas no parágrafo único deste artigo.”
Parágrafo único. Serão computados para cálculo da gratificação de Natal as seguintes gratificações que estejam sendo percebidas pelo funcionário no mês de dezembro: a) pela prestação de serviço extraordinário, por representação adicional por tempo de serviço, por função e pela prestação de serviço em regime de tempo complementar ou integral.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta: Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1978.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
RETIFICAÇÕES
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