Lei Nº 13635

Lei:Nº 13635

Ano da lei:1979

Ajuda:

LEI Nº 13.635

Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Cenira Kátia Lopes Fonseca, da subvenção atribuída ao Colégio Americano Batista, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 13.456, de 11.12.78.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito