Lei Nº 13636

Lei:Nº 13636

Ano da lei:1979

Ajuda:

LEI Nº 13.636

Ementa: Transfere para o Colégio e Curso Brasil, a Imponência de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio e Curso Brasil, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Waldecira Ribeiro da Silva, da subvenção atribuída ao Colégio 2001 Ltda., em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 13.458, de 11.12.78.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito