Lei:Nº 13880
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.880
Ementa: Fica criado, no Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal do Recife, um cargo na classe de Auxiliar de Administração, nível 8, integrante da Série Assistência Administrativa - AS.03 para efeito de enquadramento, por força de sentença judicial, da funcionária Odisséa Lagos da Silva, matrícula nº 10.338.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal do Recife, um cargo na classe de Auxiliar de Administração, nível 8, integrante da Série Assistência Administrativa - AS.03, para efeito de enquadramento, por força de sentença judicial, da funcionária Odisséa Lagos da Silva, matrícula nº 10.338.
Art. 2º Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes do disposto no artigo anterior, em favor da funcionária a que alude, retroagirão a 1º de setembro de 1962, data de vigência do Decreto nº 282, de 31.10 de 1962, da Câmara Municipal do Recife, pelo qual foi instituído o vigente sistema de classificação de cargos da Câmara.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações próprias de Pessoal, consignadas à Câmara Municipal do Recife, no Orçamento em vigor, e, relativamente, a vencimentos, vantagens atrasadas e encargos judiciais, à conta do Elemento específico ao cumprimento de sentenças judiciais, constante do mesmo Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de julho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito