Lei:Nº 14048
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.048
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1980.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1980, composto pelas receita e despesa do Tesouro Municipal e pelas receita e despesa dos Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, dos quais Cr$ 432.755.000,00 quatrocentos e trinta e dois milhões setecentos e cinqüenta cinco mil cruzeiros), pelo Tesouro Municipal e Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros) por Órgão da Administração Indireta, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionados no Anexo I, de acordo com seguinte sumário geral:
| 1. RECEITA | |
| 1.1 RECEITA DO TESOURO | |
| RECEITAS CORRENTES | 2.588.168.000 |
| Receita Tributária | 1.089.808.000 |
| Receita Patrimonial | 9.524.000 |
| Transferências Correntes | 1.285.658.000 |
| Receitas Diversas | 203.178.000 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.011.832.000 |
| Operações de Crédito | 432.755.000 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 435.000 |
| Transferências de Capital | 578.642.000 |
| TOTAL | 3.600.000.000 |
| 1.2 RECEITA DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | |
| Receitas Correntes | 487.095.000 |
| Receitas de Capital | 475.100.000 |
| TOTAL | 962.195.000 |
| TOTAL GERAL | 4.562.195.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante de Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores o por Órgãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:
| I - DESPESA POR FUNÇÕES | |||
| I - DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Legislativa | 88.067.000 | 351.000 | 88.418.000 |
| Judiciária | 73.550.000 | 421.000 | 73.971.000 |
| Administração e Planejamento | 824.909.000 | 493.473.000 | 1.318.82.000 |
| Educação e Cultura | 279.268.000 | 17.453.000 | 296.721.000 |
| Habitação e Urbanismo | 421.074.000 | 409.349.000 | 830.423.000 |
| Saúde e Saneamento | 173.652.000 | 209.897.000 | 383.549.000 |
| Assistência e Previdência | 375.792.000 | 5.611.000 | 381.403.000 |
| Transporte | 66.833.000 | 160.300.000 | 227.133.000 |
| TOTAL | 2.303.145.000 | 1.296.855.000 | 3.600.000.000 |
| 2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Administração e Planejamento | 100.296.300 | 2.808.000 | 103.104.000 |
| Educação e Cultura | 2.877.000 | 663.000 | 3.540.000 |
| Habitação e Urbanismo | 22.990.000 | 406.400.000 | 429.390.000 |
| Assistência e Previdência | 8.241.000 | - | 8.241.000 |
| Transporte | 298.220.000 | 119.700.000 | 417.920.000 |
| TOTAL | 432.624.000 | 529.571.000 | 962.195.000 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNÇOES | 2.735.769.000 | 1.826.426.000 | 4.562.195.000 |
| II - DESPESA POR QRGÃOS | |||
| 1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Poder Legislativo | 98.220.000 | 351.000 | 98.571.000 |
| Câmara Municipal do Recife | 98.220.000 | 351.000 | 98.571.000 |
| Poder Executivo | 2.204.925.000 | 1.296.504.000 | 3.501.429.000 |
| Gabinete do Prefeito | 6.492.000 | 84.000 | 6.576.000 |
| Secretaria de Ação Social | 78.670.000 | 5.611.000 | 84.281.000 |
| Secretaria de Administração | 329.238.000 | 13.746.000 | 342.984.000 |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos | 73.550.000 | 421.000 | 73.971.000 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 279.268.000 | 17.453.000 | 296.721.000 |
| Secretaria de Finanças | 593.913.000 | 331.282.000 | 925.195.000 |
| Secretaria do Governo | 44.747.000 | 1.383.000 | 46.130.000 |
| Secretaria de Planejamento e Urbanismo | 366.335.000 | 466.760.000 | 833.095.000 |
| Secretaria de Saúde | 143.856.000 | 40.514.000 | 184.370.000 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 57.828.000 | 40.628.000 | 98.456.000 |
| Secretaria de Transportes Urbanos e Obras | 231.028.000 | 378.622.000 | 609.650.000 |
| TOTAL | 2.303.145.000 | 1.296.855.000 | 3.600.000.000 |
| 2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-AGEGM | 2.352.000 | 663.000 | 3.015.000 |
| Fundação de Cultura Cidade do Recife | 553.000 | - | 553.000 |
| Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL | 78.000.000 | 2.000.000 | 80.000.000 |
| Empresa de Urbanização do Recife | 27.027.000 | 477.600.000 | 504.627.000 |
| Companhia de Transporte Uranos - CTU | 301.500.000 | 48.500.000 | 350.000.000 |
| Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife | 23.192.000 | 808.000 | 24.000.000 |
| TOTAL | 432.624.000 | 529.571.000 | 962.195.000 |
| TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS | 2.735.769.000 | 1.826.426.000 | 4.562.195.000 |
Art. 4º As despesas dos Órgãos da Administração Indireta, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão a mesma forma do Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife e deverão conter as discriminações por funções, programas subprogramas , projetos atividades constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, do 17 de março de 1964.
Art. 6º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1960, até o limite de 30% (trinta por cento) de despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros); d) dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1970, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1980 onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1980, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro 1979
GUSTAVO KRAUSE GONSALVES SOBRINHO
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Leia-se:
Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
Onde se lê:
Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Leia-se:
Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).