Lei Nº 14048

Lei:Nº 14048

Ano da lei:1979

Ajuda:

LEI Nº 14.048

Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1980.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1980, composto pelas receita e despesa do Tesouro Municipal e pelas receita e despesa dos Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, dos quais Cr$ 432.755.000,00 quatrocentos e trinta e dois milhões setecentos e cinqüenta cinco mil cruzeiros), pelo Tesouro Municipal e Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros) por Órgão da Administração Indireta, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionados no Anexo I, de acordo com seguinte sumário geral:

1. RECEITA

1.1 RECEITA DO TESOURO

 

RECEITAS CORRENTES

2.588.168.000

Receita Tributária

1.089.808.000

Receita Patrimonial

9.524.000

Transferências Correntes

1.285.658.000

Receitas Diversas

203.178.000

RECEITAS DE CAPITAL

1.011.832.000

Operações de Crédito

432.755.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

435.000

Transferências de Capital

578.642.000

TOTAL

3.600.000.000

1.2 RECEITA DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)

 

Receitas Correntes

487.095.000

Receitas de Capital

475.100.000

TOTAL

962.195.000

TOTAL GERAL

4.562.195.000

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante de Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores o por Órgãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR FUNÇÕES

 

I - DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Legislativa

88.067.000

351.000

88.418.000

Judiciária

73.550.000

421.000

73.971.000

Administração e Planejamento

824.909.000

493.473.000

1.318.82.000

Educação e Cultura

279.268.000

17.453.000

296.721.000

Habitação e Urbanismo

421.074.000

409.349.000

830.423.000

Saúde e Saneamento

173.652.000

209.897.000

383.549.000

Assistência e Previdência

375.792.000

5.611.000

381.403.000

Transporte

66.833.000

160.300.000

227.133.000

TOTAL

2.303.145.000

1.296.855.000

3.600.000.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração e Planejamento

100.296.300

2.808.000

103.104.000

Educação e Cultura

2.877.000

663.000

3.540.000

Habitação e Urbanismo

22.990.000

406.400.000

429.390.000

Assistência e Previdência

8.241.000

-

8.241.000

Transporte

298.220.000

119.700.000

417.920.000

TOTAL

432.624.000

529.571.000

962.195.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇOES

2.735.769.000

1.826.426.000

4.562.195.000

 

II - DESPESA POR QRGÃOS

 

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

98.220.000

351.000

98.571.000

Câmara Municipal do Recife

98.220.000

351.000

98.571.000

Poder Executivo

2.204.925.000

1.296.504.000

3.501.429.000

Gabinete do Prefeito

6.492.000

84.000

6.576.000

Secretaria de Ação Social

78.670.000

5.611.000

84.281.000

Secretaria de Administração

329.238.000

13.746.000

342.984.000

Secretaria de Assuntos Jurídicos

73.550.000

421.000

73.971.000

Secretaria de Educação e Cultura

279.268.000

17.453.000

296.721.000

Secretaria de Finanças

593.913.000

331.282.000

925.195.000

Secretaria do Governo

44.747.000

1.383.000

46.130.000

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

366.335.000

466.760.000

833.095.000

Secretaria de Saúde

143.856.000

40.514.000

184.370.000

Secretaria de Serviços Públicos

57.828.000

40.628.000

98.456.000

Secretaria de Transportes Urbanos e Obras

231.028.000

378.622.000

609.650.000

TOTAL

2.303.145.000

1.296.855.000

3.600.000.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-AGEGM

2.352.000

663.000

3.015.000

Fundação de Cultura Cidade do Recife

553.000

-

553.000

Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

78.000.000

2.000.000

80.000.000

Empresa de Urbanização do Recife

27.027.000

477.600.000

504.627.000

Companhia de Transporte Uranos - CTU

301.500.000

48.500.000

350.000.000

Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife

23.192.000

808.000

24.000.000

TOTAL

432.624.000

529.571.000

962.195.000

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS

2.735.769.000

1.826.426.000

4.562.195.000

Art. 4º As despesas dos Órgãos da Administração Indireta, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão a mesma forma do Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife e deverão conter as discriminações por funções, programas subprogramas , projetos atividades constantes do Anexo II da presente Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, do 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1960, até o limite de 30% (trinta por cento) de despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros); d) dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1970, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1980 onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1980, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro 1979

GUSTAVO KRAUSE GONSALVES SOBRINHO

Prefeito

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

Leia-se:

Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).

Onde se lê:

Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões cento e noventa e cinco cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

Leia-se:

Art. 1º ... Receita Geral em Cr$ 4.562.195.000,00 (quatro bilhões quinhentos e sessenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), inclusive Cr$ 547.755.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).