Lei Nº 14121

Lei:Nº 14121

Ano da lei:1980

Ajuda:

LEI Nº 14.121

Ementa: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a atribuir a funcionários aposentados, que especifica, a gratificação pela prestação em regime de tempo complementar para correção dos proventos.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atribuir, por Decreto, a funcionários que se aposentaram anteriormente a 30 de junho de 1969, data da vigência da Lei nº 10.147, em cargo de provimento em comissão, e aos classificados em Padrão Especial - PE - de que trata o art. 8º da Lei nº 8595, de 09.07,63, para correção dos seus proventos, uma gratificação pela prestação em regime de tempo complementar, no percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento do mesmo cargo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é extensivo aos funcionários que, titulares de cargos efetivos, se aposentaram, anteriormente a 30.6.69, com os vencimentos de cargo em comissão ou a estes equiparados.

Art. 2º O pagamento da gratificação dependerá sempre de requerimento do interessado ao Secretário de Administração, que informará devidamente o pedido.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros vigerem a partir de 1º de maio de 1980.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de abril de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito