Lei:Nº 14139
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.139
Ementa: Atualiza as diretrizes básicas para institucionalização do plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal do Recife, expedido por meio da Lei nº. 14.106, de 20 de dezembro de 1979, passa a ser atualizado de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 2º O cargo de Técnico de Contabilidade, classes I e II, do Grupo “C”, - Administração Financeira e Contábil - passa a constituir classe única, sendo-lhe atribuída a Referência 22-A, em consonância com o vigente no Poder Executivo do Município.
Art. 3º O cargo de Agente de Apoio Legislativo, classe I, II, III e IV, do Grupo “A” - Apoio Geral Legislativo, fica desdobrado em Agente de Apoio Legislativo, classe única, referência 16-A, e Assistente de Apoio Legislativo, classe única, Referência 19-A.
Art. 4º Ficam acrescidos, aos Grupos existentes, os seguintes cargos:
I - MESTRE DE OFICINA, classes I e II, Referências 18-A e 19-A, e TÉCNICO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, classe única, Referência 19-A, no Grupo “D”, Artesanato e Saúde;
II - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, classe única, Referência 32-A, Grupo “F”, atividades Técnicas de Nível Superior.
Art. 5º Os quantitativos dos cargos ora deslocados ou acrescidos serão fixados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, vedado o aumento do total geral de cargos estabelecido pela Lei nº. 14.106/79.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de maio de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito