Lei Nº 14143

Lei:Nº 14143

Ano da lei:1980

Ajuda:

LEI Nº 14.143

Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal do Recife e estabelece providências correlatas.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de referência, símbolo de vencimento e sigla de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Recife ficam reajustados de acordo com as Tabelas I, II e III, anexas a esta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é extensivo aos proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.

Art. 2º O salário-família dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal do Recife obedecerá às normas específicas da legislação municipal em vigor.

Parágrafo único. O salário família do servidor contratado será pago na forma da legislação específica.

Art. 3º Ficam transformadas em classe única as seguintes categorias funcionais constantes do Plano de Classificação de Cargos e Empregos da Câmara Municipal do Recife:

I - as constantes dos Grupos Atividades Técnicas de Nível Superior, com a Referência 34-A;

II - a de Motorista, com Referência 19-A;

III - a de Auxiliar de Serviços Gerais, com a Referência 10-A.

§ 1º Ficam elevados para as referências 30-A e 31-A, respectivamente, as classes I e II da Categoria Funcional de Tesoureiro.

§ 2º O disposto no Inciso “I” do “caput” deste artigo somente se aplica ao Grupo F, de Atividades Técnicas de Nível Superior, cujas categorias funcionais estejam atualmente classificadas nas referências 32-A, 33-A e 34-A.

Art. 4º As gratificações proporcionais, de qualquer natureza, incidirão sempre sobre o vencimento do funcionário, acrescido do adicional por tempo de serviço.

Art. 5º O limite máximo de retribuição mensal dos servidores da Câmara Municipal do Recife, ressalvados os casos de acumulação lícita, será de 90%, (noventa por cento) da remuneração dos Secretários Municipais.

Art. 6º O disposto no Art. 9º da Lei nº 13.803, de 06 de julho de 1979, é extensivo ao servidor contratado.

Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º São fixados em Cr$ 3.437,00 (três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros), exclusivamente para o mês de maio de 1980, os vencimentos salários e proventos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal do Recife, que, até a datada vigência desta Lei, percebam retribuição inferior à dita quantia.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a 1º de junho de 1980.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

TABELA I

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA - VENCIMENTO

SALÁRIO

1-2-3-A

3.830,00

19-A

7.830,00

35-A

20.270,00

4-A

3.930,00

20-A

8.320,00

36-A

21.490,00

5-A

4.160,00

21-A

8.820,00

37-A

22.830,00

6-A

4.410,00

22-A

9.370,00

38-A

24.210,00

7-A

4.530,00

23-A

9.930,00

39-A

25.700,00

8-A

4.660,00

24-A

10.540,00

40-A

27.280,00

9-A

4.790,00

25-A

11.170,00

41-A

28.940,00

10-A

4.910,00

26-A

11.890,00

42-A

30.700,00

11-A

5.220,00

27-A

12.600,00

43-A

32.590,00

12-A

5.540,00

28-A

13.380,00

44-A

34.590,00

13-A

5.870,00

29-A

14.200,00

45-A

36.710,00

14-A

5.900,00

30-A

15.060,00

46-A

38.960,00

15-A

6.180,00

31-A

15.960,00

47-A

41.330,00

16-A

6.550,00

32-A

16.950,00

48-A

43.850,00

17-A

6.970,00

33-A

18.000,00

49-A

46.540,00

18-A

7.370,00

34-A

19.090,00

50-A

49.390,00

TABELA II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO - VENCIMENTO

DS

28.580,00

DDI

10.500,00

CSEC

7.080,00

DDR

21.000,00

CS

8.230,00

CTOR

5.810,00

DDP

17.830,00

       

TABELA III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO - VALOR

GF-6

2.663,00

GF-4

1.598,00

GF-2

896,00

GF-5

2.397,00

GF-3

1.268,00

GF-1

534,00