Lei:Nº 14158
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.158
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito no valor de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinada ao Projeto de Implantação de Creches.
Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a vincular, como garantia da operação de crédito de que trata o artigo anterior, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto a Circulação de Mercadorias - ICM, no montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes ao Projeto de Implantação de Creches, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao orçamento em vigor, no valor de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), cuja fonte de recursos será a proveniente da operação de crédito de que trata a presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de julho de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 12.07.80.
Onde se lê:
Art. 2º ... a receita proviniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto a Circulação de Mercadorias - ICM...
Leia-se:
Art. 2º ... a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM...