Lei Nº 14159

Lei:Nº 14159

Ano da lei:1980

Ajuda:

LEI Nº 14.159

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional da Habitação ou junto a quaisquer de seus agentes financeiros, em especial o Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE, no valor de até Cr$ 1.430.301.599,12 (hum milhão, quatrocentos e trinta milhões, trezentos e um mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e doze centavos), equivalentes no segundo trimestre de 1980 a 2.616,533 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e três) Unidades Padrão de Capital (UPC) do Banco Nacional da Habitação (BNH), desde que obedecidas as Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal.

§ 1º Os recursos oriundos do empréstimo a que se refere o “caput” deste Artigo serão destinados à execução de projetos necessários ao desenvolvimento da Cidade do Recife, em especial os denominados Projetos CURA do Caxangá e do Setúbal.

§ 2º Como garantia das Operações de Crédito de que trata o “caput” deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as receitas que lhe caibam provenientes das transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, e ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:

Art. 1º ... - BANDEPE, no valor de até Cr$ 1.430.301.599,12 (hum milhão, quatrocentos e trinta milhões, trezentos e um mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e doze centavos)...

Leia-se:

Art. 2º ... - BANDEPE, no valor de até (Cr$ 1.430.301, 599,12 (hum bilhão, quatrocentos e trinta milhões, trezentos e um mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e doze centavos)...