Lei:Nº 14195
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.195
Ementa: Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para atender a insuficiência de dotação constantes do orçamento vigente, no valor de até Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação prevista para o presente exercício, conforme preceitua o artigo43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de setembro de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito