Lei:Nº 14211
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.211
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$ 33.938.838,00 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e oito mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros) destinado a execução do Projeto de Recuperação e Modernização das Unidades Escolares do 1º Grau e do Projeto de Melhoria da Infra-Estrutura dos Serviços das Unidades Escolares e da Administração Central.
Art. 2° Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação da Mercadorias - ICM ou quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes com a execução dos Projetos de Recuperação e Modernização das Unidades Escolares do 1º Grau e de Melhoria da Infra-Estrutura dos Serviços das Unidades Escolares e da Administração Central, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento em vigor, no valor correspondente à operação de crédito de que trata o artigo 1° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito