Lei Nº 14249

Lei:Nº 14249

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.249

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 157.193 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado a execução do projeto de Implantação da Rede Básica de Saúde.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes com a execução do projeto de Implantação da Rede Básica de Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento em vigor, no valor correspondente à operação de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de janeiro de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito