Lei:Nº 14250
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.250
Ementa: Cria cargos de provimento em comissão na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 05 (cinco) cargos de Diretor de Divisão, Símbolo “DDI”;
b) 09 (nove) cargos de Chefe de Serviço, Símbolo “CS”;
c) 01 (um) cargo de Chefe de Seção, Símbolo “CSEC”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a competência, subordinação e nomenclatura dos cargos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de janeiro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito