Lei Nº 14256

Lei:Nº 14256

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.256

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de Cr$ 178.794.936 ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinado a execução do Projeto de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e do Projeto de Integração Escola-Família-Comunidade.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da execução dos projetos de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento em vigor, no valor correspondente à operação de crédito de que trata o Art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, ... de maio de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

RETIFICAÇÕES

Publicado no DOCR de 26.05.81

Onde se lê:

Recife, ... de maio de 1981

Leia-se:

Recife, 25 de maio de 1981