Lei Nº 14284

Lei:Nº 14284

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.284

Ementa: Acrescenta um § 3º ao Art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, um § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 140 ..............................................................................................................................................................

§ 3º Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a funcionária terá direito, durante o expediente, a um descanso especial de uma hora”.

Recife, 12 de junho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito