Lei:Nº 14284
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.284
Ementa: Acrescenta um § 3º ao Art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, um § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 140 ..............................................................................................................................................................
§ 3º Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a funcionária terá direito, durante o expediente, a um descanso especial de uma hora”.
Recife, 12 de junho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito