Lei Nº 14297

Lei:Nº 14297

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.297

Ementa: Autoriza a Prefeitura da Cidade do Recife a substituir bens imóveis a serem transferidos para a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na conformidade da presente lei a substituição de bens imóveis a serem transferidos para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, nos termos da Lei n° 11.836, de 13 de novembro de 1975.

Art. 2º Os bens imóveis que serão oferecidos em substituição são os seguintes:

I - área remanescente do imóvel n° 651 da Rua do Sossego;

II - área remanescente do imóvel nº 652 da Rua do Sossego;

III - área remanescente dos imóveis n°s 707, 735 e 753 da Rua Paissandú;

IV - terreno na Travessa do Gusmão n° 178.

Parágrafo único. Os bens imóveis cuja autorização de transferência para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, ora é cancelada, são os seguintes:

I - Rua da Glória nº 186;

II - Rua Vidal de Negreiros n° 382;

III - Rua Cristovão Colombo nº 51;

IV - Rua Padre Floriano n° 12;

V - Rua Ulhoa Cintra nº 41;

VI - Avenida Conde da Boa Vista esquina com a Rua das Ninfas junto ao nº 334.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, de de 1981

ACHILLES AMORIM

Prefeito em exercício