Lei:Nº 14297
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.297
Ementa: Autoriza a Prefeitura da Cidade do Recife a substituir bens imóveis a serem transferidos para a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na conformidade da presente lei a substituição de bens imóveis a serem transferidos para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, nos termos da Lei n° 11.836, de 13 de novembro de 1975.
Art. 2º Os bens imóveis que serão oferecidos em substituição são os seguintes:
I - área remanescente do imóvel n° 651 da Rua do Sossego;
II - área remanescente do imóvel nº 652 da Rua do Sossego;
III - área remanescente dos imóveis n°s 707, 735 e 753 da Rua Paissandú;
IV - terreno na Travessa do Gusmão n° 178.
Parágrafo único. Os bens imóveis cuja autorização de transferência para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, ora é cancelada, são os seguintes:
I - Rua da Glória nº 186;
II - Rua Vidal de Negreiros n° 382;
III - Rua Cristovão Colombo nº 51;
IV - Rua Padre Floriano n° 12;
V - Rua Ulhoa Cintra nº 41;
VI - Avenida Conde da Boa Vista esquina com a Rua das Ninfas junto ao nº 334.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, de de 1981
ACHILLES AMORIM
Prefeito em exercício