Lei:Nº 14353
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.353
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS o crédito especial de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao atendimento das despesas com a execução do Programa de Recuperação de Equipamentos Urbanos e de Transportes Coletivos, conforme o demonstrativo abaixo:
| RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00 | ||
| 2000 - | SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS | |
| 2007 - | Departamento de Obras Urbanas | |
| 2007.10401831.064 - | Programa de Recuperação de Equipamentos Urbanos e de Transportes Coletivos | |
| 4.1.3.0 - | Investimentos em Regime de Execução Especial | 650.000,000 |
| TOTAL | 650.000,000 | |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 14.047, de 29 de novembro de 1979, de acordo, com a seguinte classificação:
| (RECEITAS DO TESOURO) | ||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 650.000.000 |
| 2200.00 | Operações de Crédito | 650.000.000 |
| 2310.00 | Operações de Crédito Internas | 650.000.000 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito