Lei:Nº 14493
Ano da lei:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.493/82
Ementa: Isenta do Imposto Sobre Serviços - ISS as empresas de rádio, jornal e televisão.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, as empresas de rádio, jornal e televisão relativamente à prestação dos seus serviços, inclusive os de que tratam os itens 29 e 37 da Lista de Serviços anexas à Lei Nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transacionar com as empresas de rádio, jornal e televisão, objetivando por fim a litígio judicial ou evitar novos litígios, tendo por objetivo o questionamento quanto à incidência do ISS sobre os serviços de que trata o artigo anterior.
Art. 3° A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionada à renúncia, pelas mesmas empresas de rádio, jornal e televisão, de qualquer direito à restituição do ISS já recolhido.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de dezembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito