Lei Nº 14519

Lei:Nº 14519

Ano da lei:1983

Ajuda:

LEI Nº 14.519

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e dá outras providências.

O Prefeito da cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos junto a entidades bancárias, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no valor de até Cr$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), equivalente nesta data a 658.551.84 (seis e cinqüenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e uma vírgula oitenta e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinados à execução de projetos necessários ao desenvolvimento da Cidade do Recife e adotar todas as medidas legais necessárias à perfeita realização dessas operações de crédito.

Art. 2° Como garantia das operações de crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a receita proveniente do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, bem como as quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que lhe caibam.

Art. 3° Para atender à execução de projetos com inicio previsto para o corrente exercício fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento em vigor, no valor de até Cr$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), cuja fonte de recursos será a proveniente das operações de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer critérios que limitem quanto à determinação do montante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devido pelos contribuintes, o reflexo financeiro decorrente da aplicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos, aprovada pela Lei n° 14.240 de 22 de dezembro de 1980.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de janeiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

Publicada no DOCR em 19 e 20.01.83.

Onde se lê:

658.551.84 seis e cinqüenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e uma vírgula oitenta e quatro)

Leia-se:

658.551.84 (seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e uma vírgula oitenta e quatro).