Lei Nº 14520

Lei:Nº 14520

Ano da lei:1983

Ajuda:

LEI Nº 14.520

Ementa: Prorroga o prazo de isenção do Imposto sobre Serviços - ISS, concedido às entidades de Educação de excepcionais.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1983, o prazo de isenção do Imposto sobre Serviços - ISS, concedido às entidades que se dediquem ao ensino e educação de excepcionais, de que trata a Lei nº 14.351, de 10 de novembro de 1981.

Parágrafo único. A prorrogação da isenção de que trata este artigo dependerá de requerimento da entidade interessada à Secretaria de Finanças e fica condicionada à colocação à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife, através da Secretaria de Ação Social, de bolsas estudos em número não superior a 05 (cinco) durante o exercício de 1983.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de janeiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito