Lei:Nº 14547
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.547
Ementa: Assegura a participação de um representante da Câmara Municipal do Recife no Conselho Fiscal da Fundação de Cultura Cidade do Recife constante do Art. 4º da Lei 13.535 de 01.05.79.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Inclua-se, onde couber, na Lei 13.535 de 01.05.79
Art. 1º O Conselho Fiscal de que trata o Art. 4º da Lei nº 13.535 de 01.05.79 terá um representante do Poder Deliberativo indicado pela Câmara Municipal do Recife, com mandato de prazo de duração de dois anos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de julho de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito