Lei:Nº 14569
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.569
Ementa: Acrescenta um representante no Conselho Administrativo da Fundação Guararapes, criada pela Lei Municipal n° 9.552 de 26 de novembro de 1965 e adota providências correlatas.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2° da Lei nº 9.552 de 26.11.1965 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° A entidade terá como órgão de deliberação e de administração um Conselho Administrativo constituído por cinco (05) membros, sendo um (01) Presidente, um (01) Diretor Administrativo, um (01) Diretor Técnico, um (01) Diretor Geral e um (01) representante da Câmara Municipal do Recife, todos com atribuições fixadas nos estatutos”.
Art. 2º A alteração constante da presente Lei deverá ser objeto da correspondente modificação no Decreto n° 11.065 de 12.04.78, na parte que trata do Conselho Deliberativo e Administrativo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de setembro de 1983
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente