Lei:Nº 14609
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.609
Ementa: Dispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios no exercício de 1984 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei Nº. 9699, de 29 de novembro de 1966, subvenções e auxílios às entidades constantes do anexo que Integra esta Lei, num total de Cr$ 594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 297.000.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), a critério do Poder Executivo e, Cr$ 297.000.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), a critério do Poder Legislativo, através de 33 Vereadores.
Parágrafo único. O beneficio de que trata este artigo será concedido em observância ao que dispõe a Lei n° 9699, de 29 de novembro de 1966 e as Leis nº. 10.164, de 26 de agosto de 1969 e 14123, de 30 de abril de 1980.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação constante do orçamento Programa Anual, para 1984, com as seguintes especificações; 1105.15814862.017 - Cargos com Subvenções Sociais, Elemento de Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1984.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito