Lei:Nº 14610
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.610
Ementa: Cria a Casa do General Abreu e Lima e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar e reformar a Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade.
Art. 2° VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4° VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7° VETADO
Art. 8° As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de janeiro de 1984
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).