Lei Nº 14610

Lei:Nº 14610

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.610

Ementa: Cria a Casa do General Abreu e Lima e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar e reformar a Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade.

Art. 2° VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4° VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7° VETADO

Art. 8° As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de janeiro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções).