Lei:Nº 14612
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.612
Ementa: Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROMOÇÃO DA MULHER E DA CRIANÇA e dá outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Promoção da Mulher e da Criança, com sede e foro na cidade do Recife, inscrita no CGC nº 08-175-259/0001-85, destinada a desenvolver trabalhos de assistência e educação junto aos moradores das áreas carentes do Recife.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de janeiro de 1984
JOSUÉ PINTO
Presidente
(Reproduzida por ter saído com incorreções).