Lei Nº 14612

Lei:Nº 14612

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.612

Ementa: Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE PROMOÇÃO DA MULHER E DA CRIANÇA e dá outras providências.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Promoção da Mulher e da Criança, com sede e foro na cidade do Recife, inscrita no CGC nº 08-175-259/0001-85, destinada a desenvolver trabalhos de assistência e educação junto aos moradores das áreas carentes do Recife.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de janeiro de 1984

JOSUÉ PINTO

Presidente

(Reproduzida por ter saído com incorreções).