Lei:Nº 14655
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.655
Ementa: Dá nova redação ao artigo 2° da Lei 10.384 de 1° de setembro de 1971, alterado pela Lei 14.104 de 20 de dezembro de 1979.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei 10.384 de 1° de setembro de 1971, alterado pela Lei 14.104 de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito.
§ 1º O Secretário de Educação e Cultura da Cidade do Recife presidirá as sessões do Conselho a que comparecer, não tendo porém direito a voto.
§ 2º O Presidente do Conselho, quando for o caso, terá direito ao voto de qualidade.
§ 3° Na escolha dos membros do Conselho, o Prefeito levará em consideração a indicação de personalidade de reconhecida expressão nas artes, nas letras e nas ciências humanas.
§ 4º É membro nato do Conselho, o Diretor-Executivo da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de julho de 1984
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito