Lei Nº 14655

Lei:Nº 14655

Ano da lei:1984

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LEI Nº 14.655

Ementa: Dá nova redação ao artigo 2° da Lei 10.384 de 1° de setembro de 1971, alterado pela Lei 14.104 de 20 de dezembro de 1979.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 2° da Lei 10.384 de 1° de setembro de 1971, alterado pela Lei 14.104 de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito.

§ 1º O Secretário de Educação e Cultura da Cidade do Recife presidirá as sessões do Conselho a que comparecer, não tendo porém direito a voto.

§ 2º O Presidente do Conselho, quando for o caso, terá direito ao voto de qualidade.

§ 3° Na escolha dos membros do Conselho, o Prefeito levará em consideração a indicação de personalidade de reconhecida expressão nas artes, nas letras e nas ciências humanas.

§ 4º É membro nato do Conselho, o Diretor-Executivo da Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito