Lei Nº 14666

Lei:Nº 14666

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.666

Ementa: Altera o dispositivo legal de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 7º, da Lei nº 14.253, de 22 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Poderá ser atribuída aos titulares dos cargos em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”, gratificação mensal pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, até o máximo de 140% (cento e quarenta por cento) de seus vencimentos”.

Art. 2° A despesa decorrente desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 (hum) de outubro do ano em curso.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de outubro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito