Lei Nº 14683

Lei:Nº 14683

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.683

Ementa: Reabre prazo de opção fixado no parágrafo 3º, do Art. 1º, da Lei nº 14.640, de 09 de julho de 1984.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam concedidos 10 (dez) dias, à partir da data de vigência desta Lei, para que o servidor municipal que preencha os requisitos estabelecidos no Artigo 1º e parágrafo único da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984 declare expressamente ao Secretário de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, sua opção pelo regime estatutário, sendo-lhe assegurados, consequentemente, todos os direitos e vantagens advindos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive o saque do F.G.T.S.

PARÁGRAFO ÚNICO. O provimento, deferido o requerimento de opção, dar-se-á no cargo correspondente ao emprego público ocupado pelo servidor à data da vigência da Lei nº 14.640/84.

Art. 2º Permanece inalterada, para cumprimento e execução da presente Lei, a seqüência de procedimentos administrativos que constitue o mecanismo utilizado na Lei nº 14.640/84, e regulamentação própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito