Lei:Nº 14692
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.692
Ementa: Altera a estrutura orgânica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação de Cultura Cidade do Recife terá os seguintes órgãos de Administração:
a) Conselho Deliberativo;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho Deliberativo de trata a alínea “a” do caput desde artigo terá entre os seus membros um Vereador com assento na Câmara Municipal do Recife e mandato com prazo de duração de dois anos.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14.547, de 04 de julho de 1983.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de dezembro de 1984
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito