Lei Nº 14692

Lei:Nº 14692

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.692

Ementa: Altera a estrutura orgânica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação de Cultura Cidade do Recife terá os seguintes órgãos de Administração:

a) Conselho Deliberativo;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

§ 1º O Conselho Deliberativo de trata a alínea “a” do caput desde artigo terá entre os seus membros um Vereador com assento na Câmara Municipal do Recife e mandato com prazo de duração de dois anos.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14.547, de 04 de julho de 1983.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de dezembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito