Lei:Nº 14694
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.694
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar cargos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife, para provimento em comissão, 03 (três) cargos de Chefia de Serviço, símbolo CS e 05 (cinco) cargos de Chefia de Setor, símbolo CTOR.
Parágrafo único. Os cargos, de que trata este artigo, serão incluídos na estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias e através de Decreto especificará as atribuições e vinculações dos cargos ora criados.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de dezembro de 1984
JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI
Prefeito