Lei Nº 14694

Lei:Nº 14694

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.694

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar cargos e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife, para provimento em comissão, 03 (três) cargos de Chefia de Serviço, símbolo CS e 05 (cinco) cargos de Chefia de Setor, símbolo CTOR.

Parágrafo único. Os cargos, de que trata este artigo, serão incluídos na estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 2º O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias e através de Decreto especificará as atribuições e vinculações dos cargos ora criados.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de dezembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

Prefeito