Lei Nº 14699

Palavra-chave:cultura

Lei:Nº 14699

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI Nº 14.699

Ementa: Institui o SALÃO DE ARTE DO RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o SALÃO DE ARTE DO RECIFE a ser realizado mensalmente ao mês de abril.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades Públicas ou Privadas com o objetivo de promover e realizar o evento.

§ 1º O Poder Executivo deverá construir uma comissão de regulamentação do evento composta por um representante de cada uma das Instituições abaixo:

- Fundação de Cultura da Cidade do Recife;

- Conselho Municipal de Cultura;

- Associação dos Artistas Plásticos de Pernambuco;

- Ministério da Educação e Cultura.

§ 2º O Poder Executivo delegará à Fundação da Cidade do Recife a organização do evento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de dezembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito