Lei Nº 14725

Palavra-chave:cultura

Lei:Nº 14725

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI Nº 14.725

Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a desapropriar o sobrado de nº 147 da rua da Imperatriz, esquina com a rua Bulhões Marques onde nasceu Joaquim Nabuco.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1º e 7º da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar o sobrado de nº. 147 da rua da Imperatriz.

Art. 2º O sobrado desapropriado destina-se a ser um Centro de Cultura Popular JOAQUIM NABUCO onde comportaria atividades culturais, museu a atividades relativas ao Turismo.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de dezembro de 1984

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente