Lei Nº 14731

Lei:Nº 14731

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI Nº 14.731

Ementa: Altera os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, símbolos de vencimento e siglas de retribuição, aplicáveis aos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, ficam reajustados de acordo com as Tabelas I, II e III, do Anexo único, desta Lei.

§ 1º O Prefeito da Cidade do Recife, ouvido o Conselho de Política Financeira, poderá estender o aumento previsto nesta Lei, aos servidores dos órgãos e Entidades da Administração Indireta e Fundações do Município.

... VETADO.

§ 2º O reajuste, de que trata este Artigo, incide sobre os proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.

Art. 2º São majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1° de maio de 1985, as pensões atualmente pagas pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 3º O servidor contratado perceberá o Salário Família na forma estabelecida pela legislação específica.

Art. 4° Fica mantido o disposto no Artigo 5° e Parágrafos da Lei nº. 14.522, de 09 de maio de 1983.

Art. 5º Exclui-se, para efeito de cálculo dos limites máximos de remuneração dos servidores da Administração Direta, o adicional por tempo de serviço, ficando fixado, nos demais casos, com teto, o valor correspondente a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário Municipal.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1985.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

TABELA I

ANEXO ÚNICO

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO SALÁRIO

1-2-3 - A

336.000

4 - A

338.000

5 - A

340.000

6 - A

342.000

7 - A

344.000

8 - A

345.000

9 - A

348.000

10 - A

350.000

11 - A

352.000

12 - A

354.000

13 - A

356.000

14 - A

358.000

15 - A

360.000

16 - A.

363.000

17 - A

367.000

18 - A

371.000

19 - A

373.000

20 - A

377.000

21 - A

380.000

22 - A

384.000

23 - A

388.000

24 - A

399.000

25 - A

422.000

26 - A

448.000

27 - A

477.000

28 - A

505.000

29 - A

522.000

30 - A

526.000

31 - A

545.000

32 - A

575.000

33 - A

611.000

34 - A

649.000

35 - A

688.000

36 - A

730.000

37 - A

775.000

38 - A

821.000

39 - A

872.000

40 - A

945.000

41 - A

981.000

42 - A

1.038.000

43 - A

1.106.000

44 - A

1.172.000

45 - A

1.244.000

46 - A

1.322.000

47 - A

1.401.000

48 - A

1.486.000

49 - A

1.579.000

50 - A

2.165.000

ANEXO ÚNICO

TABELA II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

DS

1.408.000

DDR

1.210.000

DDP

907.000

DDI

662.000

CS

567.000

CSEC

491.000

CTOR

454.000

TABELA III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR

GF - 6

91.000

GP - 5

84.000

GF - 4

55.000

GF - 3

44.000

GF - 2

32.000

GF - 1

19.000