Lei Nº 14733

Lei:Nº 14733

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI N° 14.733

Ementa: Institucionaliza os cargos de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Recife, os cargos constantes do Anexo Único, desta Lei, conforme dispõe o Artigo 4º, da Lei Nº. 14.640, de 09 de julho de 1984, e Artigo 1º e Parágrafo Único, da Lei Nº. 14.683, de 26 de novembro de 1984.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de maio de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

Quantitativo de Cargos a serem criados na Prefeitura da Cidade do Recife; conforme disposto na Lei Nº. 14.640, de 09 e Julho de 1984, e Artigo 1º e Parágrafo Único, da Lei Nº. 14.683, de 26 de novembro de 1984.

ANEXO ÚNICO

Cargo

Classe

Referência

Quantitativo Fixado

Agente Administrativo

II

14-A

01

Assistente Técnico Administrativo

Única

26-A

01

Dentista

Única

34-A

02

Fiscal de Obras e Serviços

I

II-A

02

Médico

Única

34-A

01

Motorista

Única

19-A

02

Tesoureiro

I

30-A

01

Veterinário

Única

34-A

02

Vigia

I

07-A

01