Lei:Nº 14733
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 14.733
Ementa: Institucionaliza os cargos de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Recife, os cargos constantes do Anexo Único, desta Lei, conforme dispõe o Artigo 4º, da Lei Nº. 14.640, de 09 de julho de 1984, e Artigo 1º e Parágrafo Único, da Lei Nº. 14.683, de 26 de novembro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de maio de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
Quantitativo de Cargos a serem criados na Prefeitura da Cidade do Recife; conforme disposto na Lei Nº. 14.640, de 09 e Julho de 1984, e Artigo 1º e Parágrafo Único, da Lei Nº. 14.683, de 26 de novembro de 1984.
ANEXO ÚNICO
| Cargo | Classe | Referência | Quantitativo Fixado |
| Agente Administrativo | II | 14-A | 01 |
| Assistente Técnico Administrativo | Única | 26-A | 01 |
| Dentista | Única | 34-A | 02 |
| Fiscal de Obras e Serviços | I | II-A | 02 |
| Médico | Única | 34-A | 01 |
| Motorista | Única | 19-A | 02 |
| Tesoureiro | I | 30-A | 01 |
| Veterinário | Única | 34-A | 02 |
| Vigia | I | 07-A | 01 |