Lei:Nº 14734
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.734
Ementa: Autoriza abertura de crédito suplementar.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS, em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar de até Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações destinadas à Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, em decorrência da transferência da execução dos serviços de limpeza urbana da URB RECIFE para aquela Empresa, por determinação da Lei Nº. 14.727, de 30 de janeiro de 1985.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são aqueles determinados pelo § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, de de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
RETIFICAÇÕES
LEI Nº 14.734/85 - Publicada no DOCR de 31 e... 01.06.85
Onde se lê:
...
Recife, de de 1985
Leia-se:
...
Recife, 31 de maio de 1985