Lei Nº 14743

Lei:Nº 14743

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI Nº 14.743

Ementa: Institui a Ordem do Mérito Capibaribe.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Capibaribe a ser outorgada a personalidades nacionais ou estrangeiras que de alguma maneira, reconhecida e comprovadamente, prestaram relevantes serviços ao Município do Recife.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Regulamento da Ordem do Mérito Capibaribe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de julho de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito