Lei:Nº 14743
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.743
Ementa: Institui a Ordem do Mérito Capibaribe.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Capibaribe a ser outorgada a personalidades nacionais ou estrangeiras que de alguma maneira, reconhecida e comprovadamente, prestaram relevantes serviços ao Município do Recife.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Regulamento da Ordem do Mérito Capibaribe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de julho de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito