Lei Nº 14761

Lei:Nº 14761

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI N° 14.761

Ementa: Autoriza o Município a conceder ao público o uso perpétuo de catacumbas no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção, em Santo Amaro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município do Recife, através da Prefeitura da Cidade do Recife, autorizado a dar ao público, em concessão de uso perpétuo as 2.136 catacumbas construídas no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção, que não foram objeto da autorização de que trata o Artigo 1° e seu Parágrafo Único da Lei n° 9.575, de 28 de março de 1966.

Art. 2° A concessão de uso será necessariamente onerosa, devendo o Poder Executivo Municipal estabelecer através de normas, os procedimentos e modalidades de pagamento.

§ 1° O preço básico da concessão corresponde a seis (6) UFRs.

§ 2º Terão preferência na aquisição das Catacumbas, os familiares dos sepultados que as requererem no prazo máximo de seis (6) meses, a partir da vigência desta Lei.

§ 3° As catacumbas vagas poderão ser adquiridas, respeitando-se a ordem cronológica de entrada dos pedidos de concessão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de setembro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade do Recife