Lei Nº 14770

Lei:Nº 14770

Ano da lei:1985

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LEI N° 14.770

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, destinada a realização de melhoramentos no Mercado Público de São José.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor da até 229.024,19 de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$ 11.313.080.430 (onze bilhões, trezentos e treze milhões, oitenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), destinado a realização de melhoramentos no Mercado Público de São José.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia do principal e acessórios da operação de crédito referida no artigo 1º, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, ou as quotas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM que couberem ao Recife, durante o prazo de vigência da referida operação de crédito.

Art. 3º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de outubro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade do Recife