Lei Nº 14822

Lei:Nº 14822

Ano da lei:1985

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LEI Nº 14.822

Ementa: Institui a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na estrutura da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, a unidade administrativa Gabinete do Vice-Prefeito, com o seguinte desdobramento orgânico:

a) um (1) órgão de assessoramento técnico, a nível departamental;

b) um (1) órgão de administração setorial, a nível divisional;

c) um (1) órgão auxiliar, a nível de serviços;

d) um (1) órgão auxiliar, a nível de setor.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimentos em comissão acrescido o Anexo IIII, da Lei Nº. 11.859, de 05.12.75:

a) um (1) Cargo, Símbolo “DDR”;

b) dois (2) Cargos, Símbolo “DDP”;

c) dois (2) Cargos, Símbolo “DDI”;

d) dois (2) Cargos, Símbolo “CS”;

e) quatro (4) Cargos, Símbolo “CTOR”.

Art. 3º Os órgãos e os cargos criados através dos Artigos 1º e 2º, desta Lei, terão a nomenclatura, a competência, a composição hierárquica, bem como a terminologia apropriada e a necessária alocação, determinadas através do Regulamento Geral a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de dezembro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade do Recife