Lei:Nº 14831
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.831
Ementa: Autoriza o Poder Municipal a intervir e a concordar, com a alienação do imóvel nº 3.014, sito a Estrada do Arraial no Bairro de Casa Amarela.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a intervir e a concordar com a alienação do imóvel nº 3.014, sito à Estrada do Arraial, bairro de Casa Amarela, doado sob condição, a Rádio Clube de Pernambuco S.A., através da escritura de compra, venda e doação condicionada, lavrada nas notas do Quinto Oficio, Cartório Henrique Cavalcanti, no livro nº 71, fls. 173v.a e 177v., em 17 de novembro de 1936.
Art. 2º Tal alienação será feita ao Diário de Pernambuco S.A., de acordo com o processo administrativo nº 00862/71, protocolado em 14.11.1971.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito da Cidade do Recife