Lei Nº 14858

Lei:Nº 14858

Ano da lei:1986

Ajuda:

LEI N° 14.858

Ementa: Concede aumento de vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em dez por cento (10%), a partir de 1° de maio de 1986, os vencimentos, salários, símbolos e siglas de retribuição pecuniária dos servidores da Administração Municipal, direta e indireta, de acordo com o quadro anexo.

Parágrafo único. Os vencimentos e salários dos servidores não poderão ser inferior ao valor de hum mil e duzentos e seis cruzados (Cz$ 1.206,00).

Art. 2° Ficam reajustados em igual percentual e na mesma data, de acordo com o Artigo 1°, anterior, os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, bem como as pensões pagas pelo Município.

Art. 3º Qualquer outra vantagem salarial concedida aos servidores da Administração Indireta, em razão de dissídio, acordo coletivo ou outra norma que reja relação de trabalho no âmbito respectivo, que abranja o mesmo período tratado por esta Lei e pela Lei 14.850, de 31 de março de 1986, será deduzida dos reajustes por ele introduzidos.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 1986.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, de maio de 1986

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

QUADRO DE SALÁRIO/VENCIMENTOS

REFERÊNCIA “A”

DEZ/85

1º MARÇO/86

1,27,7%

1º MAIO/86

1,10%

1, 2, 3

800,000

1.021,60

1.206,00

4

805,000

1.027,90

1.206,00

5

810,000

1.034,37

1.206,00

6

814,000

1.039,47

1.206,00

7

819,000

1.045,86

1.206,00

8

824,000

1.052,24

1.206,00

9

829,000

1.058,63

1.206,00

10

833,000

1.063,74

1.206,00

11

838,000

1.070,12

1.206,00

12

843,000

1.076,51

1.206,00

13

848,000

1.082,89

1.206,00

14

852,000

1.088,00

1.206,00

15

857,000

1.094,38

1.206,00

16

864,000

1.103,32

1.213,66

17

874,000

1.116,09

1.227,70

18

883,000

1.127,59

1.240,35

19

888,000

1.133,97

1.247,37

20

898,000

1.146,74

1.261,42

21

905,000

1.155,68

1.271,25

22

914,000

1.167,17

1.283,89

23

924,000

1.179,94

1.297,94

24

950,000

1.213,15

1.334,47

25

1.005,000

1.283,38

1.411,72

26

1.067,000

1.362,55

1.498,81

27

1.136,000

1.450,67

1.595,74

28

1.149,000

1.467,27

1.614,00

29

1.187,000

1.515,79

1.667,37

30

1.197,000

1.528,56

1.681,42

31

1.198,000

1.529,84

1.682,83

32

1.200,000

1.932,40

1.685,64

33

1.208,000

1.542,61

1.696,88

34

1.210,000

1.545,17

1.699,69

35

1.212,000

1.547,72

1.702,50

36

1.242,000

1.586,03

1.744,64

37

1.319,000

1.684,36

1.852,80

38

1.398,000

1.785,24

1.963,77

39

1.485,000

1.896,34

2.085,98

40

1.609,000

2.054,69

2.260,16

41

1.670,000

2.132,59

2.345,85

42

1.767,000

2.256,45

2.482,10

43

1.883,000

2.404,59

2.645,05

44

1.995,000

2.547,61

2.802,38

45

2.118,000

2.704,68

2.975,15

46

2.251,000

2.874,52

3.161,98

47

2.385,000

3.045,64

3.350,21

48

2.530,000

3.230,81

3.553,90

49

2.688,000

3.432,57

3.775,83

50

3.686,000

4.707,02

5.177,73

SÍMBOLOS:

     

DS

2.397,000

3.060,96

3.367,06

DDR

2.060,000

2.630,62

2.893,70

DDP

1.544,000

1.971,68

2.168,85

DDI

1.127,000

1.439,17

1.583,09

CS

956,000

1.232,30

1.355,53

CSEC

836,000

1.067,57

1.206,00

CTOR

800,000

1.021,60

1.206,00

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:

     

GF.1-2-3

150,000

191,55

210,71

GF.4-5-6

200,000

255,40

280,94

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOCR de 23 e ... 24.05.86.

Onde se lê:

...

será deduzida dos reajustes por ele introduzidos...Recife, .... de maio de 1986 ....

Leia-se:

...

será deduzida dos reajustes por ela introduzidos...Recife, 22 de maio de 1986...