Lei:Nº 14948
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI 14.948
Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, símbolos e siglas de retribuição pecuniária dos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife ficam reajustadas de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei, que a ela se integra para todos os efeitos.
§ 1º Os proventos do pessoal aposentado, em disponibilidade e as pensões atualmente pagas pela Prefeitura da Cidade do Recife ficam majorados nas mesmas bases concedidas aos servidores das respectivas categorias a que pertenciam quando em atividade.
§ 2º Os valores das Referências “01-A” a “19-A”, constantes da TABELA mencionada no “caput” deste Artigo vigerão a partir de 1º de março de 1987 e as demais retribuições pecuniárias entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 1987.
Art. 2º O Prefeito da Cidade do Recife poderá estender o reajuste constante desta Lei, nos mesmos limites, aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Indireta Municipal, inclusive das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder público Municipal, devendo ser considerado, nesta hipótese, como antecipação salarial para as categorias funcionais vinculadas na processo de acordo ou dissídio coletivo e compensável em qualquer outra vantagem de natureza salarial concedida àquelas categorias, posteriormente a este aumento e no período de sua vigência.
Art. 3º As gratificações de que trata o art. 146 do Estatuto do Funcionário Público Municipal instituída pela Lei na 14.728/85, quando concedidas a servidor não pertencente aos quadros da Administração Direta e / ou Indireta do Município posto à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife e não ocupantes de cargo comissionado, serão concedidas em valor equivalente à Referência 40-A, se o servidor for, comprovadamente, de nível universitário e de valor equivalente à Referência 19-A nos demais casos.
Art. 4º Ficam criados 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo “DDR”, 01 (um) cargo de Assessor técnico, símbolo “DDP”, 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”, 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”, 01 (um) cargo de Assistente, símbolo “DDI”, todos de provimento em comissão e vinculados diretamente ao Secretário Extraordinário de Coordenação.
Parágrafo único. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Prefeito, Símbolo “DDR”, de provimento em comissão.
Art. 5º A remuneração do Símbolo “DS” (Direção Superior) fixada em 90% (noventa por cento) da remuneração do prefeito da Cidade do Recife, na forma do art. 1º § 1º, da Lei 14.931/86, não poderá exceder, computadas todas as vantagens, o valor equivalente a 10 (dez) vezes a Referência 50-A.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de abril de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS
| REFERÊNCIAS | VALORES |
| “01-A” à “19-A” | 2.056,00 |
| “20-A” à “35-A” | 2.469,00 |
| “36-A” | 2.513,00 |
| “37-A” | 2.669,00 |
| “38-A” | 2.829,00 |
| “39-A” | 3.005,00 |
| “40-A” | 3.256,00 |
| “41-A” | 3.380,00 |
| “42-A” | 3.575,00 |
| “43-A” | 3.810,00 |
| “44-A” | 4.036,00 |
| “45-A” | 4.286,00 |
| “46-A” | 4.554,00 |
| “47-A” | 4.826,00 |
| “48-A” | 5.118,00 |
| “49-A” | 5.438,00 |
| “50-A” | 7.457,00 |
- CARGOS COMISSIONADOS-
| SÍMBOLOS | VALORES |
| DDR | 5.210,00 |
| DDP | 3.905,00 |
| DDI | 2.850,00 |
| CS | 2.441,00 |
| CSEC | 2.245,00 |
| CTOR | 2.172,00 |
- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| SÍGLAS | VALORES |
| GF-1, GF-2, GF-3 | 386,00 |
| GF-4, GF-5, GF-6 | 507,00 |