Lei:Nº 14949
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI 14.949
Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de referências, símbolos de vencimentos e siglas de retribuição pecuniária da Câmara Municipal, ficam reajustados de acordo com a Tabela constante do Anexo Único desta Lei, que a ela se integra para todos os efeitos.
§ 1º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, ficam majorados nas mesmas bases concedidas aos servidores das respectivas categorias à que pertenciam quando em atividade.
§ 2º Os valores das Referências “01-A” a “19-A” constante da Tabela mencionado no “caput” deste Artigo vigerão a partir de 19 de março do 1987 e as demais retribuições pecuniárias entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 1987.
Art. 2º As gratificações de que trata o art. 146 do Estatuto do Funcionário Público Municipal instituída pela Lei na 14.728/85, quando concedidas a servidor não pertencente aos quadras da Administração Direta e / ou Indireta do Município posto à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife e não ocupantes de cargo comissionado, serão concedidas em valor equivalente à Referência 40-A, se o servidor for, comprovadamente, de nível universitário e de valor equivalente à Referência 19-A nos demais casos.
Art. 3º A remuneração do Símbolo “DS” (Direção Superior) fixada em 90% (noventa por cento) da remuneração do prefeito da Cidade do Recife, na forma do art. 1º § 1º, da Lei 14.931/86, não poderá exceder, computadas todas as vantagens, o valor equivalente a 10 (dez) vezes a Referência 50-A.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de abril de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS
ANEXO ÚNICO
| REFERÊNCIAS | VALORES |
| “01-A” à “19-A” | 2.056,00 |
| “20-A” à “35-A” | 2.469,00 |
| “36-A” | 2.513,00 |
| “37-A” | 2.669,00 |
| “38-A” | 2.829,00 |
| “39-A” | 3.005,00 |
| “40-A” | 3.256,00 |
| “41-A” | 3.380,00 |
| “42-A” | 3.575,00 |
| “43-A” | 3.810,00 |
| “44-A” | 4.036,00 |
| “45-A” | 4.286,00 |
| “46-A” | 4.554,00 |
| “47-A” | 4.826,00 |
| “48-A” | 5.118,00 |
| “49-A” | 5.438,00 |
| “50-A” | 7.457,00 |
- CARGOS COMISSIONADOS-
| SÍMBOLOS | VALORES |
| DDR | 5.210,00 |
| DDP | 3.905,00 |
| DDI | 2.850,00 |
| CS | 2.441,00 |
| CSEC | 2.245,00 |
| CTOR | 2.172,00 |
- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| SÍGLAS | VALORES |
| GF-1 | 386,00 |
| GF-2 | 507,00 |