Lei Nº 14949

Lei:Nº 14949

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI 14.949

Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de referências, símbolos de vencimentos e siglas de retribuição pecuniária da Câmara Municipal, ficam reajustados de acordo com a Tabela constante do Anexo Único desta Lei, que a ela se integra para todos os efeitos.

§ 1º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, ficam majorados nas mesmas bases concedidas aos servidores das respectivas categorias à que pertenciam quando em atividade.

§ 2º Os valores das Referências “01-A” a “19-A” constante da Tabela mencionado no “caput” deste Artigo vigerão a partir de 19 de março do 1987 e as demais retribuições pecuniárias entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 1987.

Art. 2º As gratificações de que trata o art. 146 do Estatuto do Funcionário Público Municipal instituída pela Lei na 14.728/85, quando concedidas a servidor não pertencente aos quadras da Administração Direta e / ou Indireta do Município posto à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife e não ocupantes de cargo comissionado, serão concedidas em valor equivalente à Referência 40-A, se o servidor for, comprovadamente, de nível universitário e de valor equivalente à Referência 19-A nos demais casos.

Art. 3º A remuneração do Símbolo “DS” (Direção Superior) fixada em 90% (noventa por cento) da remuneração do prefeito da Cidade do Recife, na forma do art. 1º § 1º, da Lei 14.931/86, não poderá exceder, computadas todas as vantagens, o valor equivalente a 10 (dez) vezes a Referência 50-A.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de abril de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

ANEXO ÚNICO

REFERÊNCIAS

VALORES

“01-A” à “19-A”

2.056,00

“20-A” à “35-A”

2.469,00

“36-A”

2.513,00

“37-A”

2.669,00

“38-A”

2.829,00

“39-A”

3.005,00

“40-A”

3.256,00

“41-A”

3.380,00

“42-A”

3.575,00

“43-A”

3.810,00

“44-A”

4.036,00

“45-A”

4.286,00

“46-A”

4.554,00

“47-A”

4.826,00

“48-A”

5.118,00

“49-A”

5.438,00

“50-A”

7.457,00

- CARGOS COMISSIONADOS-

SÍMBOLOS

VALORES

DDR

5.210,00

DDP

3.905,00

DDI

2.850,00

CS

2.441,00

CSEC

2.245,00

CTOR

2.172,00

- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍGLAS

VALORES

GF-1

386,00

GF-2

507,00