Lei:Nº 14959
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 14.959
Ementa: Altera as atribuições e estrutura orgânica da Secretaria do Governo e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria do Governo, órgão vinculado diretamente ao Prefeito, passa a ter a estrutura definida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º É de competência da Secretaria do Governo o assessoramento ao Prefeito nos assuntos ligados à coordenação e articulação política, bem como a concessão de bolsa de estudo, subvenção e auxílios demais atribuições constantes do Anexo II de Lei nº 11.859/75.
Art. 3º As Divisões de Bolsa de Estudo e Apoio às instituições, juntamente com seus respectivos Serviços, órgãos integrantes da Secretaria de Ação Social, ficam transferidas para o Departamento de Bolsa de Estudo, Subvenção e Auxílios de que trata o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Para fazer face a reestruturação administrativa a que se refere a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento em vigor de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados).
Art. 5º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, terão como fontes os saldos orçamentários das atividades de “Concessão de bolsas de estudos para o ensino de primeiro grau”, “Concessão de bolsas de estudos para o ensino de segundo grau” e “ Encargos com subvenções sociais” da Secretaria de Ação Social e o que determinam § 1º do artigo 43 de Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de maio de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
| 2 - SECRETARIA DO GOVERNO | |
| 2.0 | - GABINETE DO SECRETÁRIO |
| 2.0.1 | - Chefe de Gabinete |
| 2.1 | - Departamento de Coordenação Executiva |
| 2.1.1 | - Divisão de Assuntos Legislativos |
| 2.1.1.1 | - Secção de Expediente |
| 2.1.2 | - Divisão de Administração Setorial |
| 2.1.2.1 | - Secção de Almoxarifado |
| 2.1.3 | - Divisão de Coordenação |
| 2.2 | - Departamento de Bolsa de Estudo, Subvenção e Auxílios |
| 2.2.1 | - Divisão de Bolsa do Estado |
| 2.2.1.1 | - Serviço de Subvenção e Auxílios |
| 2.2.1.2 | - Serviço de Acompanhamento e Avaliação |
| 2.2.2 | - Divisão de Apoio às instituições |
| 2.2.2.2 | - Serviço de Cadastro de Instituições |
| 3.3 | - Departamento de Imprensa |
| 3.3.0 | - Divisão de Operações |
| 3.3.0.1 | - Secção de Apoio |
| 3.3.0.2 | - Serviço de Redação |
| 3.3.0.3 | - Serviço de Arte |
| 3.3.0.4 | - Serviço de Veiculação |
| 3.3.1 | - Divisão de Planejamento e Mobilização |
| 3.3.1.1 | - Secção de Apoio |
| 3.3.2 | - Divisão de Administração |
| 3.3.2.1 | - Secção de Apoio |
| 3.3.2.2 | - Serviço de Arquivo |
| 3.3.2.3 | - Serviço de Manutenção |