Lei Nº 14959

Lei:Nº 14959

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI N° 14.959

Ementa: Altera as atribuições e estrutura orgânica da Secretaria do Governo e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria do Governo, órgão vinculado diretamente ao Prefeito, passa a ter a estrutura definida no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º É de competência da Secretaria do Governo o assessoramento ao Prefeito nos assuntos ligados à coordenação e articulação política, bem como a concessão de bolsa de estudo, subvenção e auxílios demais atribuições constantes do Anexo II de Lei nº 11.859/75.

Art. 3º As Divisões de Bolsa de Estudo e Apoio às instituições, juntamente com seus respectivos Serviços, órgãos integrantes da Secretaria de Ação Social, ficam transferidas para o Departamento de Bolsa de Estudo, Subvenção e Auxílios de que trata o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Para fazer face a reestruturação administrativa a que se refere a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento em vigor de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados).

Art. 5º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, terão como fontes os saldos orçamentários das atividades de “Concessão de bolsas de estudos para o ensino de primeiro grau”, “Concessão de bolsas de estudos para o ensino de segundo grau” e “ Encargos com subvenções sociais” da Secretaria de Ação Social e o que determinam § 1º do artigo 43 de Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de maio de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

2 - SECRETARIA DO GOVERNO

 

2.0

- GABINETE DO SECRETÁRIO

2.0.1

- Chefe de Gabinete

2.1

- Departamento de Coordenação Executiva

2.1.1

- Divisão de Assuntos Legislativos

2.1.1.1

- Secção de Expediente

2.1.2

- Divisão de Administração Setorial

2.1.2.1

- Secção de Almoxarifado

2.1.3

- Divisão de Coordenação

2.2

- Departamento de Bolsa de Estudo, Subvenção e Auxílios

2.2.1

- Divisão de Bolsa do Estado

2.2.1.1

- Serviço de Subvenção e Auxílios

2.2.1.2

- Serviço de Acompanhamento e Avaliação

2.2.2

- Divisão de Apoio às instituições

2.2.2.2

- Serviço de Cadastro de Instituições

3.3

- Departamento de Imprensa

3.3.0

- Divisão de Operações

3.3.0.1

- Secção de Apoio

3.3.0.2

- Serviço de Redação

3.3.0.3

- Serviço de Arte

3.3.0.4

- Serviço de Veiculação

3.3.1

- Divisão de Planejamento e Mobilização

3.3.1.1

- Secção de Apoio

3.3.2

- Divisão de Administração

3.3.2.1

- Secção de Apoio

3.3.2.2

- Serviço de Arquivo

3.3.2.3

- Serviço de Manutenção