Lei:Nº 15008
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.008
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Renegociar a Dívida Pública e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município do Recife autorizado a Renegociar a Dívida Pública, nos limites e bases previstos pela Lei Federal nº 7.614, de 14.07.87, inclusive podendo outorgar a garantia a que se refere o art. 2°, § 4°, do referido diploma legal.
Art. 2° Para fazer face ao pagamento dos serviços da dívida a que se destinam as operações de crédito de que trata a presente Lei, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife relativo a 1987 - Lei n° 14.921, de 03 de dezembro de 1986 - créditos suplementares até o valor em cruzados correspondentes ao limite das operações contratadas.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são provenientes das operações de crédito objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de outubro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito