Lei:Nº 15018
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.018
Ementa: Dispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios no exercício financeiro de 1988 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei nº 9699, de 29 de novembro de 1966, subvenções e auxílios às entidades constantes no Anexo que integra esta Lei, num total de Cz$ 63.360.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), sendo Cz$ 31.680.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados), a critério do Poder Legislativo e, Cz$ 31.680.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados), a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será concedido em observância ao que dispõe a Lei nº 9699, de 29 de novembro de 1966 e as Leis nº 10.164, de 26 de abril de 1969 e 14.123, de 30 de abril de 1980.
Art. 2° A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação do Orçamento Programa Anual, para 1988, com as seguintes especificações:
1604.15814862.017 - Encargos com Subvenções Sociais - Elemento de Despesa:
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DIVISÃO DE ASSUNTO LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 01.12.87
Onde se lê:
...Art. 1° ...
... às entidades constantes no Anexo...
Leia-se:
...Art. 1° ...
... às entidades constantes do Anexo...