Lei:Nº 15021
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a renegociar a Dívida Pública e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município do Recife autorizado a renegociar a Dívida Pública e a contratar Linha de Crédito de Custeio, nos limites e bases previstas pela Lei Federal nº 7.614, de 14.07.87, e do Voto nº 340, de 30.07.87 do Conselho Monetário Nacional inclusive podendo outorgar a garantia a que se refere o artigo 2º, § 4°, da referida Lei.
Art. 2º Para fazer face ao pagamento dos serviços da Dívida a que se destinam as operações de crédito de que trata a presente Lei, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife relativo a 1987 - Lei n° 14.921, de 03.12.86 - créditos suplementares até o valor em cruzados correspondente ao limite das operações contratadas.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são provenientes das operações de crédito objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se, expressamente, a Lei nº 15.008, de 28.10.87 e as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito