Lei:Nº 15026
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.026
Ementa: Autoriza a subscrição de ações da Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do capital social da Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE, integralizáveis através da dotação orçamentária destinada a esse fim pela Lei nº. 14.921, de 03.12.86, e dos bens constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os bens de que trata o caput ficam desafetados do patrimônio administrativo do Município passando a integrar o seu patrimônio dominial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de dezembro de 1987
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
(Republicada por ter saído com Incorreções).
Imagens das Guias de Inclusão.