Lei Nº 15026

Lei:Nº 15026

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.026

Ementa: Autoriza a subscrição de ações da Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do capital social da Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE, integralizáveis através da dotação orçamentária destinada a esse fim pela Lei nº. 14.921, de 03.12.86, e dos bens constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os bens de que trata o caput ficam desafetados do patrimônio administrativo do Município passando a integrar o seu patrimônio dominial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de dezembro de 1987

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

(Republicada por ter saído com Incorreções).

Imagens das Guias de Inclusão.